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O passo a passo na hora de abrir sua empresa, conforme a lei determina

O início de uma empresa, é a realização de um sonho para a maioria dos empreendedores, muito embora, venha acompanhado de certa insegurança e dúvidas por conta das burocracias. Diante disso, vamos tentar facilitar um pouquinho, e elencar o que é necessário para a constituição de uma pessoa jurídica, considerando desde o registro na junta comercial até o momento da inscrição
estadual.

Para começar, vamos aos passos que devemos seguir:

1. Registro na Junta Comercial – o nascimento;
2. Registro na Receita Federal do Brasil – CNPJ;
3. Registro na Prefeitura – alvará de funcionamento e ISSQN;
4. Registro na Secretaria Estadual da Fazenda – Inscrição Estadual.

Para fazer o registro, é necessário a formalização da empresa em um contrato social. Ele dever ser elaborado com cuidado, pois irá determinar o que a empresa faz, em qual setor atua, (comércio, indústria ou serviços) e em que classificação fiscal incidirá, refletindo nos impostos a pagar.

Uma dica: elabore um contrato social bem objetivo, contendo ramo de atuação, aspectos societários e formação do capital social. O contrato social equivale à certidão de nascimento da empresa. É sempre bom pedir ajuda a um advogado.

Leve o contrato social e documentos pessoais na JUCESP (Junta Comercial do Estado de São Paulo) ou ao cartório de registros de pessoas jurídicas. Na junta comercial será preciso verificar se há outra empresa com o mesmo nome pretendido, normalmente deixa-se 3 opções de nomes para pesquisa. Em alguns estados é possível fazer esta busca pela internet.

Vale explicar que a Junta Comercial do Estado de São Paulo é um órgão subordinado à Secretaria da Fazenda e seu objetivo consiste, basicamente, no Registro Público de Empresas mercantis e Atividades Afins.

Caso esteja tudo certo é preciso fazer o arquivamento do ato constitutivo da empresa, que equivale a oficialização da mesma, e para isso vamos precisar dos documentos abaixo:

  • Contrato social ou requerimento de empresário individual ou estatuto em 3 vias
  • Cópia autenticada de RG e CPF do titular ou dos sócios.
  • Requerimento padrão (capa da junta comercial), em uma via
  • FCN (Ficha de Cadastro Nacional) modelo 1 e 2, em uma via.
  • Pagamento de taxas através de DARF

Vale lembrar que os valores e os prazos para abrir uma empresa variam de estado para estado. Assim, é preciso verificar na junta comercial do estado onde você pretende abrir a empresa, o valor médio a ser gasto. Normalmente estas informações podem ser obtidas na internet, no site da junta comercial.

Logo depois de registrada a empresa, será entregue ao proprietário um número de identificação do registro da sua empresa chamado NIRE (é um número em uma etiqueta ou carimbo da junta comercial ou cartório).
Com o NIRE é hora de registrar a empresa como contribuinte, ou seja, obter o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) ele é o RG da empresa. Para isso, entre no site da Secretaria da Receita Federal para fazer o registro através do DBE (documento básico de entrada no CNPJ).

Com o CNPJ cadastrado é preciso ir à prefeitura ou administração regional para obter o alvará de localização e funcionamento, o alvará é uma licença que permite o estabelecimento e funcionamento de instituições comerciais.

Este procedimento é feito na prefeitura, na administração regional ou na secretaria municipal da fazenda de cada município, e normalmente são necessários os seguintes documentos:

  • Formulário próprio da prefeitura,
  • Consulta prévia de endereço aprovada
  • Cópia do CNPJ
  • Cópia do contrato social
  • Laudos dos órgãos de vistoria, quando necessária.

Após isso, é a hora de obter a inscrição estadual na secretaria estadual da fazenda. Em alguns estados este pedido pode ser feito pela internet. Atualmente muitos estados possuem convenio com a receita federal, fazendo com que seja possível obter a inscrição estadual e CNPJ com um único cadastro.

A inscrição estadual é necessária para registrar-se no ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e em geral a documentação pedida para o cadastro é:

  • DUC (Documento único de Cadastro em três vias);
  • DCC (documento complementar de cadastro em 1 via);
  • Comprovante de endereços dos sócios (cópia autenticada ou original);
  • Cópia autenticada do documento que prove o direito de uso do imóvel, como o contrato de locação do imóvel ou escritura pública do imóvel;
  • Número do cadastro fiscal do contador;
  • Comprovante de contribuinte do ISS para as prestadoras de serviços;
  • Certidão simplificada da junta comercial, para empresas constituídas há mais de 3 meses;
  • Cópia do ato constitutivo;
  • Cópia do CNPJ;
  • Cópia do alvará de funcionamento;
  • RG e CPF dos sócios;

Depois disso, será preciso solicitar autorização para emitir notas fiscais na prefeitura (serviços) e na secretaria estadual de fazenda (indústria ou comércio). Em alguns lugares é possível fazer isso pela internet, com um link de acesso para emissão das notas fiscais. Os tributos deverão ser pagos de acordo com o faturamento da empresa.

Em breve, voltaremos com um artigo específico sobre a diferença dos tributos e o quanto se deve pagar de cada imposto, dependendo da classificação de cada empresa.

 


Por: Dra. Thamyris Correa Cardoso

Possui graduação em Direito pelo Centro Universitário FIEO – UNIFIEO (2011) com MBA em Direito Eletrônico pela Escola Paulista de Direito (2013). Atualmente faz especialização em Direito Tributário e Processo Tributário pela Escola Paulista de Direito, é sócia proprietária do escritório Cardoso Von Dollinger Sociedade de Advogados,  possui cargos de Coordenação em Comissões Especiais da OAB e da FIESP, é palestrante e professora em cursos de pós-graduação

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