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Governo publica MP que reduz contribuição das empresas para o Sistema S

Na última terça feira, 31, o governo publicou a Medida Provisória que reduz contribuição das empresas para o “Sistema S” por três meses. 

De acordo com o Diário Oficial da União (DOU), a medida foi anunciada dentro de um pacote emergencial de ações para reduzir os impactos da pandemia do novo coronavírus na economia do país. 

Os cortes repassados às entidades começaram a valer na última quarta feira, 01, e vai até 30 de junho. A medida alcança entidades como Sesi, Senac, Senai, Sesc, Sest, Senar e Sescoop. Segundo o governo, ao todo as alíquotas pagas pelo setor produtivo sofrerão um corte de 50%. Para o Sebrae, a MP determina que a entidade destine ao Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas, no mínimo, 50% do adicional da contribuição que lhe for repassada nos termos da lei.

A MP estabelece que a redução das alíquotas serão nos seguintes porcentuais:

– Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop): 1,25%.

– Serviço Social da Indústria (Sesi), Serviço Social do Comércio (Sesc) e Serviço Social do Transporte (Sest): 0,75%.

– Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac), Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat): 0,5%.

– Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar): 1,25% da contribuição incidente sobre a folha de pagamento; 0,125% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa jurídica e pela agroindústria; e 0,10% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa física e segurado especial. 

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O que é o “Sistema S”?

Como foi visto acima, o “Sistema S” é o nome da do à nove instituições de interesse de categorias profissionais, estabelecidos pela Constituição brasileira. Estas entidades tem como objetivo o treinamento profissional, assistência social, consultoria, pesquisa e assistência técnica.

São elas: Senai, Sesc, Sesi, Senac, Sest, Secoop, Senar, Sebrae e Senat.

O Sistema S, que abrange as nove entidades de serviço citadas, está previsto no artigo 149 da Constituição Federal, e os recursos são oriundos de contribuição dos empregadores da indústria e comércio. As empresas repassam as contribuições às instituições do Sistema S com base nas seguintes alíquotas:

  • Senai – alíquota de 1,0%
  • SESI – alíquota de 1,5%
  • SENAC – alíquota de 1,0%
  • SESC – alíquota de 1,5%
  • SEBRAE – alíquota variável no intervalo de 0,3% a 0,6%
  • SENAR – alíquota variável no intervalo de 0,2% a 2,5%
  • SEST – alíquota 1,5%
  • SENAT – alíquota 1,0%
  • SESCOOP – alíquota 2,5%

Os recursos tem como objetivo à prestação de serviços considerados de interesse público, como aperfeiçoamento profissional e bem-estar social dos trabalhadores.

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