Governo publica MP que reduz contribuição das empresas para o Sistema S
Na última terça feira, 31, o governo publicou a Medida Provisória que reduz contribuição das empresas para o “Sistema S” por três meses.
De acordo com o Diário Oficial da União (DOU), a medida foi anunciada dentro de um pacote emergencial de ações para reduzir os impactos da pandemia do novo coronavírus na economia do país.
Os cortes repassados às entidades começaram a valer na última quarta feira, 01, e vai até 30 de junho. A medida alcança entidades como Sesi, Senac, Senai, Sesc, Sest, Senar e Sescoop. Segundo o governo, ao todo as alíquotas pagas pelo setor produtivo sofrerão um corte de 50%. Para o Sebrae, a MP determina que a entidade destine ao Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas, no mínimo, 50% do adicional da contribuição que lhe for repassada nos termos da lei.
A MP estabelece que a redução das alíquotas serão nos seguintes porcentuais:
– Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop): 1,25%.
– Serviço Social da Indústria (Sesi), Serviço Social do Comércio (Sesc) e Serviço Social do Transporte (Sest): 0,75%.
– Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac), Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat): 0,5%.
– Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar): 1,25% da contribuição incidente sobre a folha de pagamento; 0,125% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa jurídica e pela agroindústria; e 0,10% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa física e segurado especial.
Sabia que a solução de VPN da WatchGuard pode ser essencial no trabalho remoto?
O que é o “Sistema S”?
Como foi visto acima, o “Sistema S” é o nome da do à nove instituições de interesse de categorias profissionais, estabelecidos pela Constituição brasileira. Estas entidades tem como objetivo o treinamento profissional, assistência social, consultoria, pesquisa e assistência técnica.
São elas: Senai, Sesc, Sesi, Senac, Sest, Secoop, Senar, Sebrae e Senat.
O Sistema S, que abrange as nove entidades de serviço citadas, está previsto no artigo 149 da Constituição Federal, e os recursos são oriundos de contribuição dos empregadores da indústria e comércio. As empresas repassam as contribuições às instituições do Sistema S com base nas seguintes alíquotas:
- Senai – alíquota de 1,0%
- SESI – alíquota de 1,5%
- SENAC – alíquota de 1,0%
- SESC – alíquota de 1,5%
- SEBRAE – alíquota variável no intervalo de 0,3% a 0,6%
- SENAR – alíquota variável no intervalo de 0,2% a 2,5%
- SEST – alíquota 1,5%
- SENAT – alíquota 1,0%
- SESCOOP – alíquota 2,5%
Os recursos tem como objetivo à prestação de serviços considerados de interesse público, como aperfeiçoamento profissional e bem-estar social dos trabalhadores.
Saiba como vai funcionar empréstimos para empresas pagarem os funcionários diante a pandemia do novo coronavírus