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Seria o “início do fim” para os cartórios?

cartório

Toda vez que você precisa resolver alguma burocracia e lembra que para isso é necessário ir ao cartório, já bate aquele desânimo, não é mesmo?! Mas para a sua felicidade isso mudou recentemente.

No último mês de setembro, o Governo Federal aprovou a Lei nº 14.063/20, que possibilita a simplificação das assinaturas eletrônicas de documentos e amplia o acesso a serviços públicos digitais.

A ideia do governo é ampliar a comunicação digital com o cidadão, que poderá acessar determinados serviços públicos sem a necessidade de sair de casa para assinar documentos ou efetivar transações.

Com essa nova lei documentos públicos poderão ser validados digitalmente, por meio de assinatura eletrônica, sem perder o valor da assinatura feita presencialmente.

Com a sanção da lei, também foi autorizada a emissão de certificados, que são obrigatórios para empresas e empresários, da ICP-Brasil por meios não presenciais e foram estabelecidas regras na comunicação entre entidades particulares e públicas, possibilitando requerimentos administrativos com comprovação de autoria por meios eletrônicos mais simplificados.

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Novas assinaturas digitais

A nova lei cria novos tipos de assinaturas eletrônicas de documentos, a simples e a avançada.

A simples poderá ser usada em transações que não envolvam informações sigilosas, permitindo a conferência e alteração de dados pessoais básicos, como nome, endereço e filiação.

Já a assinatura avançada, poderá ser usada apenas para informações sigilosas e também para o processo de abertura e fechamento de empresas.

O governo estima que 48% dos serviços públicos disponíveis poderão ser acessados dessa forma.

Assinatura qualificada

Até a edição da MP 983/20, somente eram aceitas legalmente assinaturas eletrônicas emitidas com certificado digital no padrão Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-BRASIL), que é validado apenas pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI).

Essa assinatura que depende de chave pública, é obtida por meio de serviço pago de criação, controle, renovação e autenticação de dados digitais.

A nova lei mantém as assinaturas qualificadas como o único tipo autorizada em qualquer ato ou transação com o poder público, incluindo a aplicação no processo judicial eletrônico, em atos de transferência e de registro de bens imóveis na assinatura de atos normativos de chefes de poder, ministros e governantes.

Empresas

Em relação às empresas, uma alteração incluída pela Câmara e mantida pela nova lei passa a exigir o uso de assinaturas qualificadas nas emissões de notas fiscais eletrônicas, incluindo as por micro e pequenas empresas.

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