.

Eireli: Saiba como essa categoria empresarial pode ser vantajosa

Eireli, ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada nada mais é que uma categoria empresarial que permite a constituição de uma empresa com um único sócio: o próprio empresário.

A modalidade foi criada no ano de 2011 e tem como alvo acabar com a figura do sócio “fictício”, ato comum em empresas registradas como sociedade limitada (LTDA), que antes só poderiam ser constituídas por, pelo menos, duas pessoas, e agora podem ser abertas com um único sócio.

Além disso, essa categoria empresarial permite a separação entre o patrimônio privado e empresarial. Ou seja, caso o negócio contraia dívidas, apenas o patrimônio social da empresa será utilizado para quitá-las, exceto em casos reconhecidos como fraude.

Isso é garantido pela exigência de um capital mínimo de 100 vezes o valor do salário-mínimo no momento do registro do negócio.

Durante muito tempo, empreendedores que criavam micro e pequenas empresas, as MPEs, escolhiam a sociedade limitada. Agora, a Eireli é mais vantajosa para eles.

Características

Outros aspectos mostram que essa modalidade pode ser a opção para as micro e pequenas empresas:

  • Exercício da atividade empresarial por uma pessoa com responsabilidade limitada, sem comprometer o patrimônio pessoal;
  • Não há necessidade de constituir sócio “fantasma”, como ocorre em sociedades limitadas;
  • O empresário, mesmo individual, adquire personalidade jurídica;
  • Redução da informalidade, com a regularização da situação do empresário individual de fato, que exercia a atividade à margem da lei;
  • Se o empresário for o único sócio em uma empresa já registrada com outro regime jurídico, ele pode convertê-la em Eireli, assumindo, portanto, a condição de Eireli derivada;
  • O empresário tem a liberdade de escolher o modelo de tributação que melhor adapte a sua atividade ao porte da empresa, podendo optar, inclusive, pelo Simples Nacional;
  • Os ramos de atividade econômica permitidos a essa modalidade são amplos e abrangem todas as atividades comerciais, industriais, rurais e de serviços.

Eireli x MEI, EI e LTDA.

Veja abaixo as diferenças entre as modalidades:

Eireli x MEI

  • No caso do Microempreendedor Individual (MEI), não há necessidade de dispor de capital mínimo, que é exigido para a Eireli.
  • Assim como na Eireli, não há exigência de sócio.
  • O faturamento anual do MEI não pode ultrapassar R$ 81 mil por ano. Não há essa limitação de faturamento para Eireli.

Eireli x Empresário Individual

A liderança é exercida, nos dois casos, de maneira individual. Entretanto, a Eireli permite a separação do patrimônio pessoal do patrimônio da empresa, pois existe a garantia do negócio por um capital mínimo de 100 vezes o valor do salário mínimo, disponibilizado no ato do registro. No caso do empresário individual, as dívidas contraídas podem ser garantidas também pelo patrimônio pessoal.

Eireli x Sociedade Limitada (LTDA.)

A Sociedade Limitada (LTDA.) exige que haja de sócios, enquanto na Eireli a liderança é exercida de forma individual.

Tanto Eireli quanto Sociedade Limitada podem ser empresas optantes do Simples, regime de recolhimento de impostos de maneira simplificada e unificada. Nesse caso, a definição do porte dependerá do faturamento previsto: até R$ 360 mil/ano como microempresa e até R$ 4,8 milhões como empresa de pequeno porte (EPP).

Mais informações

Em relação ao MEI e à MPE (desde que esta não seja uma empresa limitada e salvo decisão judicial), os bens privados do empresário individual ou do empresário e o seu sócio serão usados para pagamento de dívidas pessoais e da empresa.
Sobre a empresa individual de responsabilidade limitada, o empresário não pode ter mais de uma Eireli registrada em seu nome. Além disso, existe a exigência de capital social mínimo de 100 vezes o salário-mínimo vigente no país.
Ao decidir abrir o próprio negócio, o empreendedor deve analisar as vantagens e desvantagens de cada modalidade empresarial.

Informações: SEBRAE

 

O melhor conteúdo sobre empreendedorismo
e carreira para você.

CADASTRE-SE!